Parabéns, criminalistas!



Parabéns, criminalistas!

Para a advocacia criminal, o dia 02 de dezembro começa a se erigir altaneiro dentre todas as outras celebrações jurídicas do ano. É sintomático que a data esteja fincada no último mês, que é o mês das despedidas, mas também o do recomeço. É uma espécie de solene aviso de que as batalhas daquele ano findaram, aparentemente, e que dias após se iniciarão novamente, a ressuscitar qualquer letargia incompatível com o espírito do criminalista.

Sem demérito dos que atuam nas demais áreas, o criminalista é a figura mais emblemática da advocacia, a primeira que sobe à mente do entusiasmado acadêmico, talvez porque a defesa que faz diz respeito aos interesses mais intransigentes, que é a vida e a liberdade.

Sensível é, portanto, o terreno sob o qual palmilha os pés do criminalista, que na calada da noite em delegacias, no furor do debate durante o júri ou na ritualidade da audiência no fórum, se faz presente para equilibrar os ânimos, as intenções recônditas e o impetuoso furor de quem com ele não se assenta no último degrau, para lembrar Carnelutti.

Incompreendido será para todo o sempre. Essa é sua sina. Seu apanágio será, eternamente, a cólera de uns, mas a devoção de outros; a malquerença dos que dele não necessitam, mas o aceno bondoso dos que só têm a ele como refúgio.

Não trabalha o advogado criminal contra o impossível, contra a obviedade ululante dos autos, mas a favor da leitura correta dos elementos probantes presentes. É ele o ângulo de visão que falta ao homem em todas as suas interpretações, mas que está presente no olhar de Deus, que a tudo conhece.

O advogado criminal é a prova viva da imperfeição do homem, perfeição essa que toma forma no cometimento de um crime, mas também na falibilidade possível do julgamento de alguém que tenha se entremeado nas fatalidades da vida.

Por fim, cabe citar novamente o mestre italiano, que já na última década de vida descobriu as misérias que somente o advogado criminal poderia idear: “As pessoas crêem que o processo penal termina com a condenação, o que não é verdade. As pessoas pensam que a pena termina com a saída do cárcere, o que tampouco é verdade. As pessoas pensam que prisão perpétua é a única pena que se estende por toda a vida: eis uma outra ilusão. Senão sempre, nove em cada dez vezes a pena jamais termina. Quem pecou está perdido. Cristo perdoa, os homens não”. (Carnelutti, em As misérias do processo penal)

Parabéns, criminalistas!

 

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3 comentários

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