Norma penal em branco e denúncia inepta

Norma penal em branco e denúncia inepta

O exame prelibatório realizado pelo juízo quando da aceitação da denúncia criminal deve ser balizado pelos arts. 41 e 395 do Código de Processo Penal. Na leitura do art. 41 citado, vê-se: “Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, […]

Ler mais