Prazo mínimo de intimação para audiência criminal. Partes e testemunhas

Prazo mínimo de intimação para audiência criminal. Partes e testemunhas

Após a análise da resposta à acusação e entendendo que não é caso de absolvição sumária sob quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, deverá o juízo designar audiência de instrução e julgamento, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente (CPP, art. 399).               […]

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A ampla defesa e o contraditório só podem ser exercidos se o acusado, por meio de defesa técnica, tiver tempo suficiente para se preparar para a realização dos atos processuais. Por isso devem ser intimadas da audiência com antecedência razoável. O Código de Processo Civil possui dispositivo que atende a este necessidade. É o art. 334, que diz: “Se a […]

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