A ampla defesa e o contraditório só podem ser exercidos se o acusado, por meio de defesa técnica, tiver tempo suficiente para se preparar para a realização dos atos processuais. Por isso devem ser intimadas da audiência com antecedência razoável. O Código de Processo Civil possui dispositivo que atende a este necessidade. É o art. 334, que diz: “Se a […]

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