O §2º do art. 121, prevê em seu inciso I a qualificadora do motivo torpe, que é entendida como “repugnante, abjeto, vil, que causa repulsa excessiva à sociedade”[1]. Já no inciso seguinte, torna qualificado o homicídio praticado por motivo fútil, que é compreendido como “mínima importância, manifestamente desproporcional à gravidade do fato e à intensidade do motivo”[2]. É absolutamente […]
O feminicídio é uma qualificadora do homicídio, introduzida ao Código Penal pela Lei nº 13.104/2015, que inseriu o inciso VI ao §2º do art. 121, que diz: “§2º Se o homicídio é cometido: (…) VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.” A lei também introduziu uma norma penal explicativa do conceito de razões do sexo […]