Filipe Maia Broeto[1] Jimmy Deyglisson Silva de Sousa[2] A prescrição é tema que, ao menos avisado, pode parecer simples. Na prática, porém, quando do juízo de subsunção do fato à norma a fim de se identificar, na “timeline” do processo, o termo inicial da contagem ou interrupção de prazo, encontram-se severas dificuldades. A propósito, uma delas relaciona-se com inc. IV […]
A expressão “para inglês ver”, comumente utilizada em terras brasileiras e lusitanas, é proveniente, ao que tudo indica, de certa ocasião no período regencial do Brasil em que foram produzidas leis contra a escravidão, após forte pressão da Inglaterra. Tais leis, no entanto, eram inócuas na prática, e assim foram apelidadas de leis “para inglês ver”, ressaltando seu caráter […]
Neste pequeno escrito, tratamos sobre o conceito e diferença entre o princípio da legalidade e princípio da reserva legal.
O exame prelibatório realizado pelo juízo quando da aceitação da denúncia criminal deve ser balizado pelos arts. 41 e 395 do Código de Processo Penal. Na leitura do art. 41 citado, vê-se: “Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, […]
A apelação é o recurso cabível contra decisões condenatórias do tribunal do júri e seus fundamentos são a ocorrência de nulidade posterior à sentença; a contrariedade, da sentença, à lei ou à decisão dos jurados; o erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou medida de segurança; e quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos […]
O cálculo da pena-base é o primeiro importante passo para a definição da pena adequada a ser aplicada ao réu, ou seja, individualizar a sanção penal e entregar-lhe este direito. Em nossa legislação, os elementos a serem observados para o início da dosimetria estão fincados no art. 59 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “Art. 59 – O […]
O art. 214 do Código de Processo Penal é o dispositivo legal que trata da contradita no processo criminal. Em sua literalidade está assim descrito: “Art. 214. Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou […]
Uma tática capciosa muito utilizada pela acusação ou pelo magistrado no processo penal é a consignação, em termo de interrogatório ou ata de audiência, das indagações feitas quando o acusado opta por permanecer calado. A astúcia do jogador aí é manifesta, pois se a defesa se utiliza do direito constitucional de permanecer em silêncio (CF, art. 5ª, LXIII), é porque […]
O delito de corrupção passiva é assim descrito no art. 317 do Código Penal: “Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e […]
Tem se tornado prática corriqueira nas querelas criminais a abstenção intencional de alguns juízes em enfrentar os argumentos lançados pela defesa. Confesso que já estive perante magistrados que, honrando a toga que lhes fora posta e a Constituição que juraram defender, procuraram honrosamente dizer as razões da tese do advogado do Acusado estar errada. E é assim que deveria ser. […]