A proibição da reformatio in pejus é princípio basilar do sistema recursal penal. É retirado da redação do art. 617 do Código de Processo Penal, que diz: “Art. 617. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o […]
Questão prática muito importante é preclusão da alegação de nulidade. Como é sabido, a preclusão, em razão do error in procedendo cometido por qualquer das partes ou pelo juiz, resulta na imutabilidade da matéria que iria ser questionada, caso os reclamos não sejam realizados no momento oportuno. Relativamente às nulidades ocorridas na sessão em plenário do júri, rege o art. […]
É sabido que o plenário do tribunal do júri abriga um dos maiores fenômenos do exercício da advocacia criminal, que são os debates orais, ocorrido na arena das palavras. Este acontecimento é o ponto culminante do processo que julga os crimes tentados ou consumados contra a vida pois, diante de juízes leigos que não conhecem a dogmática jurídica, terão de […]
A apelação é o recurso cabível contra decisões condenatórias do tribunal do júri e seus fundamentos são a ocorrência de nulidade posterior à sentença; a contrariedade, da sentença, à lei ou à decisão dos jurados; o erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou medida de segurança; e quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos […]