Uma tática capciosa muito utilizada pela acusação ou pelo magistrado no processo penal é a consignação, em termo de interrogatório ou ata de audiência, das indagações feitas quando o acusado opta por permanecer calado. A astúcia do jogador aí é manifesta, pois se a defesa se utiliza do direito constitucional de permanecer em silêncio (CF, art. 5ª, LXIII), é porque […]
Tem se tornado prática corriqueira nas querelas criminais a abstenção intencional de alguns juízes em enfrentar os argumentos lançados pela defesa. Confesso que já estive perante magistrados que, honrando a toga que lhes fora posta e a Constituição que juraram defender, procuraram honrosamente dizer as razões da tese do advogado do Acusado estar errada. E é assim que deveria ser. […]