Posso confessar o crime em Delegacia?

Posso confessar o crime em Delegacia?

A confissão é um meio de prova admitido em nosso ordenamento jurídico, prevista e regulado nos art. 197 a 200 do Código de Processo Penal. Confessar, segundo NUCCI[1], “é admitir contra si, por quem seja suspeito ou acusado de um crime, tendo pleno discernimento, voluntária, expressa e pessoalmente, diante da autoridade competente, em ato solene e público, reduzido a termo, […]

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