Disponível artigo de Lucas Minorelli e Guilherme Ceolin – Por que usar um exemplo clássico?



Disponível artigo de Lucas Minorelli e Guilherme Ceolin – Por que usar um exemplo clássico?

Recordo-me de que nos primeiros anos de faculdade, quando via um livro que continha em seu título a palavra “crítico”, ou um autor que, em seu texto, recomendava que fizéssemos uma leitura “crítica” do tema abordado, julgava-o como superior, acima da grande massa de autores e livros à disposição.

Com o tempo, percebi que a “crítica” nada mais era que um floreio de afirmações e/ou indagações sem conexão lógica com a realidade ou mesmo com um esquema fiel às premissas de uma argumentação honesta.

Lembrando disto, me deparei com este brilhante artigo do professor e advogado Guilherme Ceolin, que me deu aulas no IDP, e do professor e advogado Lucas Minorelli (PUCRS – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul) intitulado “POR QUE USAR UM EXEMPLO CLÁSSICO? BREVES REFLEXÕES SOBRE O ENSINO JURÍDICO-PENAL A PARTIR DA TÁBUA DE CARNÉADES”, publicado no n. 72 da Revista de Estudos Criminais do ITEC – Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais.

Em resumo, os autores, que trazem uma prosa acadêmica muitíssimo agradável e rica, ousaram discordar dos que criticavam a utilização do exemplo, dito “atrasado”, da tábua de salvação.

Com uma pesquisa bibliográfica de relevo, refutam os “críticos” com propriedade, desde o estudo histórico do exemplo até os autores que o utilizam. Concluem assim:

“(1) Não há demonstração cabal de prejuízo para o ensino ou o sistema de justiça criminal recorrer ao exemplo da tábua;

(2) O uso recorrente da tábua decorre da sua simplicidade e da ausência de exemplos significativamente melhores;

(3) Para além de ser um exemplo, a tábua é um experimento mental que desempenha um importante papel na construção, refutação e explicação de teorias que versam sobre o estado de necessidade e os limites da justificação;

(4) A história da tábua confunde-se com a história da evolução do direito ocidental no que tange à busca da melhor solução para um dos casos de resolução mais difícil para o estado de necessidade;

(5) A prevalência dos exemplos de crimes contra a vida em detrimento dos demais, menos graves e com maior ocorrência, se justifica porque são de fácil e intuitiva compreensão e mais aptos a demonstrar toda a extensão e capacidade de rendimento do instituto ou teoria analisado;

(6) Enquanto a literatura pode, a jurisprudência deve ser objeto de constante escrutínio, mas os exemplos fornecidos por ambas até o presente momento não superaram necessariamente o da tábua, de modo que justificam somente uma convivência harmoniosa e uma relação de complementaridade.

Aproveitando um pouco a questão da literatura, entre as várias classificações existentes, costuma-se dizer que um livro é um clássico quando ele nunca esgota o que tem para dizer. Isso serve também para os exemplos. Bem ao seu modo, a tábua demonstra ser um clássico, pois tem muito a nos ensinar sobre os limites do estado de necessidade e evitar que, “a pretexto da suposta necessidade de tornar prática a aula, os alunos não tenham nem teoria nem prática”

Isso sim é uma crítica. Disponibilizo o texto, abaixo.

Por_que_usar_um_exemplo_classico_Breves