Resposta à acusação: enfrentar o mérito agora ou depois?



Resposta à acusação: enfrentar o mérito agora ou depois?

Relevante pergunta que me fazem constantemente é se na resposta à acusação, que é a primeira oportunidade onde se pode fazer uma defesa processual, primeiro grau, do acusado, deve-se enfrentar o mérito da ação penal, ou seja, rebater as provas atinentes à autoria e/ou materialidade, ou fazer uma defesa genérica, sem adentrar no revide destas questões, deixando para fazê-lo apenas após a instrução, quando das alegações finais.

Bem, como tenho afirmado, cada processo criminal tem suas características próprias e a resposta para esta pergunta é aquela que todos que militam no direito conhecem: depende.

Digo depende porque, se você tiver a plena certeza que seu cliente não é o autor do fato, ou a conduta imputada não é crime, bem como tiver provas a esse respeito (pois não é confiável se arvorar apenas não hipótese do Ministério Público não conseguir provar o alegado), vale à pena “martelar” desde logo, para que se fixe no imaginário do juiz e promotor, as provas e arrazoados pelos quais você acredita na tese.

Isso tem maior relevância ainda em se tratando de processo do tribunal do júri, onde quem julga são juízes leigos. Ali, se sua tese é firme, se não há dúvida quanto a sua aplicação, se você, inclusive, arregimentou provas, merece ser esgrimada logo no início da persecução criminal. A experiência exitosa em alguns casos me traz essa certeza, pois, durante os debates orais no plenário do júri, você poderá explorar o histórico do processo aos jurados, pontuando o que a defesa veio fazendo desde o início (isso se você foi/é o advogado do caso desde o princípio e, se não for, caso sua tese seja a mesma do advogado que iniciou a demanda), convicta daquilo que acredita ser a realidade dos fatos.

Esta estratégia ganha força quando sabemos que os promotores de justiça adoram explorar a mudança de tese que muitas vezes os réus fazem nos processos, alegando algo no inquérito, outra versão durante a primeira fase, e em plenário mudando tudo novamente.

Portanto, se o acusado pode (e isso vai depender da análise do advogado e das provas que podem carrear aos autos) sustentar sua tese desde a resposta à acusação, deve fazê-lo, pois diante de juízes leigos, sabendo explorar bem isso, ganhará credibilidade e sagrar-se-á vencedor. Mas é claro que essa vitória não virá após a análise da resposta à acusação, pois dificilmente algum juiz proferirá decisão absolutória nesta fase, somente após as alegações finais mesmo.

Doutra sorte, quando a tese de ausência de autoria ou materialidade não puder ser aventada nesta fase, como por exemplo, na hipótese de haver confissão (com advogado tendo acompanhado o interrogatório policial – e confissão nessa fase é um erro, falaremos disso depois) ou a materialidade estiver alijada de qualquer dúvida, prudente que só enfrente o mérito nas alegações finais, ou seja, após a instrução criminal.

Revela-se mais importante ainda esta estratégia porque inúmeras outras teses podem ser trabalhadas após a instrução, não apenas a ausência de autoria ou materialidade. Erro de tipo, erro de proibição, ausência de previsibilidade, inexigibilidade de conduta diversa, participação de menor importância, são algumas delas e que têm a mesma força para afastar a imputação ou minorar suas consequências.

Ademais, há uma outra vantagem, que é não adiantar ao Ministério Público a vertente que você irá seguir no momento da instrução. Isso evita que o promotor se prepare, no momento das perguntas às testemunhas, vítimas e acusado, e faça as indagações procurando descontruir a tese que você irá expendir nas alegações finais.

Neste átimo, o advogado deverá ter conhecimento técnico e sensibilidade profissional suficientes para saber confeccionar a melhor resposta à acusação possível, pois nela se encerra um poderoso e delicado momento do processo penal.

Por: Jimmy Deyglisson é advogado criminalista, vice-presidente da Abracrim/MA e especialista em ciências penais.


2 comentários

  1. Benedita Bueno Da Silva disse:

    Excelente explanação, aprendi muito.
    Obrigada.

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